O canal de denúncias é um meio seguro e confidencial que o denunciante pode utilizar para comunicar algo antiético ou ilícito praticados no contexto das atividades do Município de Paços de Ferreira.
Deve utilizar este canal de denúncias, se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, nas seguintes matérias:
Podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:
Deve utilizar este canal de denúncias, se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, nas seguintes matérias:
Fluxograma de Avaliação e Tratamento de Denúncias
Termo de Proteção de Dados
Para beneficiar da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, o denunciante deverá fundamentar a sua declaração de forma séria e verossímil, utilizando os canais internos ou externos disponíveis para tal. Inclusive, a proteção pode-se estender a terceiros que, de alguma forma, estejam ligados ao denunciante.
O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência entre os meios de denúncia pode, ainda assim, beneficiar de proteção se, aquando da apresentação, ignorava, sem culpa, tais regras.
As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante através dos canais de denúncia interna ou externa ou divulgadas publicamente.
O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
A divulgação pública só pode ocorrer quando o denunciante tenha motivos para crer que:
A pessoa singular que, fora destas situações, dê conhecimento de uma infração a órgão de comunicação social ou a jornalista não beneficia da proteção conferida pela lei, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de sigilo jornalístico e de proteção de fontes.
É proibida a retaliação contra o denunciante, incluindo, para o efeito, a inversão do ónus da prova e a presunção de que determinados atos, quando praticados nos dois anos posteriores à denúncia ou divulgação, são motivados por essa denúncia ou divulgação pública.
Considera-se retaliativo qualquer ato ou omissão que, direta ou indiretamente, em contexto profissional e motivado pela denúncia, seja apto a causar ou cause efetivamente danos patrimoniais ou não patrimoniais aos denunciantes, as ameaças ou tentativas são igualmente consideradas como atos de retaliação.A prática de atos de retaliação dita a obrigação de indemnização dos denunciantes.